quarta-feira, outubro 5

Prefeito de Cururupu é condenado à perda do cargo

juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular de Cururupu, acatou pedido do Ministério Público estadual e condenou o prefeito José Francisco Pestana por improbidade administrativa, resultando na perda do cargo. O motivo da ação foi a falta de apresentação em prazo legal da prestação de contas do município, relativa ao exercício 2008.


Prefeito de Cururupu José Francisco Pestana
De acordo com a sentença, a justiça já havia emitido decisão em outubro de 2009 para que o prefeito apresentasse as contas na Câmara Municipal. Pestana não se manifestou no prazo fixado na ordem judicial – cinco dias. O presidente da Câmara declarou que o prefeito apresentou as contas somente em 14 de julho de 2010.

A juíza cita que o ato de improbidade administrativa é aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.

“No que tange ao Executivo, incumbe-lhe a tarefa de, preponderantemente, executar as leis e administrar os negócios públicos, isto é, governar”, continua a magistrada, recorrendo aos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade. “Deixar de prestar contas quando se é obrigado a fazê-lo constitui-se, de fato, em improbidade administrativa”, enfatiza. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também é referenciada.

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