quinta-feira, junho 24

Caso CEMAR II

Dezenas de denúncias foram encaminhadas a minha caixa de e-mails e a este blog dando ciência quanto as arbitraridades cometidas pela CEMAR em Imperatriz. Desta feita, elas informaram que a empresa continua a efeutar corte nos finais de semana e o mais grave: Corte com a conta já efetuada o pagamento da fatura cobrada. Sobre este último, a mais ou menos 2 e meio anos atrás, eu prórpio fui vítima, recorrir ao judiciário e apesar do esforço da CEMAR por meio do seu aparato jurídico de fugir das responsabilidades, foi dado ganho de causa a mim sendo obrigada a fazer o pagamento já efetuado por meio de alvará bancário feito desconto na conta da empresa, apesar de recurso promovido pela empresa as instâncias superiores.
A estas pessaos que particularmente tiveram o serviço de energia suspenso com fatura paga, corram atrás dos seus direitos, uma vez que cumpriram com seus deveres. A demais, os cortes efetuados nas sextas-feiras, vésperas e feriados façam o mesmo, já que a Lei Municipal 1.075/2003 nos tange de condições legais para não sofrer arbitrariedade por parte da empresa concessionária d energia no estado.

Estou em plenas condições de dialogar com a empresa por meio da sua Assessoria de Comunicação, na pessoa da Senhora, Janaina Amorim que me enviara correspondência, para os devidos esclarecimentos do contratório.

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